Somos um escritório de advocacia com atuação especializada em Direito Tributário, focado na proteção dos direitos dos contribuintes diante de cobranças indevidas do Estado.
Com experiência na análise de processos fiscais, identificamos uma falha recorrente na cobrança do ITCMD em São Paulo: em muitos casos, o Estado tenta cobrar esse imposto fora do prazo legal, o que permite ao contribuinte se defender.
Nossa missão é oferecer uma atuação técnica, ética e estratégica para proteger o patrimônio de nossos clientes e garantir que a lei seja aplicada corretamente.
Nosso escritório nasceu da necessidade de oferecer uma advocacia técnica, estratégica e personalizada, capaz de transformar desafios tributários em soluções jurídicas eficientes.
Analisamos se existe alguma execução fiscal em seu nome, mesmo que você não tenha sido notificado.
Verificamos se o Estado perdeu o prazo legal de 5 anos para cobrar o ITCMD ou se houve falha na sua notificação.
Protocolamos uma exceção de pré-executividade com base na decadência e vícios do processo fiscal.
Você recebe atualizações claras sobre o andamento da defesa e orientações jurídicas sob medida.
Buscamos a extinção da cobrança indevida, encerrando o processo com segurança e tranquilidade para você.
Integramos conhecimentos tributário, societário e civil.
Decisões favoráveis no TJ-SP em 90% dos casos.
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O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado quando alguém recebe bens ou direitos por herança ou doação.
Quem recebe os bens — seja por herança ou doação — é o responsável por declarar e pagar o imposto ao Estado.
Sim. A Fazenda Pública tem até 5 anos para lançar e cobrar o ITCMD, esse prazo e chamado de decadencial, sendo que existe duas hipotese de ínicio da contagem desse prazo.
1º: Quando o contribuinte realiza o pagamento de parte do imposto, mas não efetua o pagamento total devido.
Nesse caso, o prazo começa a contar a partir da data em que ocorreu o fato gerador, ou seja, a partir do dia em que ocorreu a doação ou a partir da data em que ocorreu a homologação do plano de partilha judicial (Invetário Judicial) ou emitida a escritura de inventário no cartório (Inventário extrajudicial).
2º: Quando o contribuinte não efetua qualquer pagamento. Nesse caso, o prazo começa a contar a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte, ou seja, no ano seguinte ao que que foi realizada a doação ou homologação do plano de partilha judicial (Invetário Judicial) ou emitida a escritura de inventário no cartório (Inventário extrajudicial).
É a perda do direito do Estado de cobrar o imposto por não ter feito isso dentro do prazo legal. Quando isso ocorre, a cobrança se torna indevida.
Você pode verificar se há alguma execução fiscal em seu nome, se foi regularmente notificado e se o prazo legal de 5 anos foi respeitado. Se não houve notificação ou o prazo expirou, a cobrança pode ser anulada.
Nesses casos, é possível apresentar uma exceção de pré-executividade, um tipo de defesa que contesta a cobrança sem necessidade de pagar ou garantir a dívida.
É uma ferramenta jurídica usada para defender o contribuinte diretamente no processo de cobrança (execução fiscal), quando há erros como ausência de notificação, decadência ou vícios no lançamento do imposto.
Podemos identificar se existe cobrança indevida, analisar sua situação, apresentar a defesa adequada e acompanhar todo o processo até a solução final — buscando sempre extinguir ou reduzir a cobrança de forma legal e segura.
Cada caso é analisado individualmente. Nosso escritório trabalha com propostas personalizadas, de acordo com a complexidade do processo e o valor envolvido. A primeira consulta é sem compromisso.
Você pode entrar em contato por WhatsApp, e-mail ou pelo formulário de atendimento do site. Retornamos rapidamente com as orientações iniciais.
Soluções estratégicas em direito tributário para empresas e pessoas físicas. Proteção e planejamento com excelência jurídica.
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